Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), a Portaria do Ministério da Saúde nº 99/2022 que prorroga, por um ano, o contrato de um grupo de 19 profissionais com o Projeto Mais Médicos pelo Brasil.
Dessa forma, a prorrogação acontecerá automaticamente a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original. Caso o participante não tenha interesse na prorrogação, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP); no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse em continuar no programa. Contudo, nas situações em que o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante por um ano no projeto, deverá acessar o SGP; no mesmo perdido, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.
Além disso, o participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado.
Assim, após finalizado, o resultado da prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico. O Médicos pelo Brasil (MpB) teve lançamento em 2019 e substitui o programa Mais Médicos.
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