O Conselho Federal de Odontologia autorizou a utilização de Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e Plasma Rico em Fibrina (PRF) em procedimentos odontológicos. Porém, a permissão só é válida quando a doação for autóloga, ou seja, do próprio paciente.
Tanto o PRP quanto o PRF são produtos derivados do sangue confeccionados após centrifugação onde são separados os componentes e a parte do plasma, onde há maior concentração de plaquetas. Estudos científicos comprovam que as plaquetas podem acelerar a recuperação de processos inflamatórios, infecciosos e distensões musculares, lesões de ligamentos e tendinites nas partes moles.
Conforme resolução do Conselho Federal de Odontologia publicada no Diário Oficial da União, o cirurgião-dentista deve ter, obrigatoriamente, habilitação específica regulamentada pelo Ministério da Saúde para fazer a coleta do sangue e obter o PRP e o PRF.
A manipulação do sangue para a obtenção do PRF poderá ser feita em centro cirúrgico ou consultório odontológico por cirurgião-dentista desde que o profissional seja comprovadamente habilitado.
Segundo a portaria, cometerá infração ética, sujeita à sanções administrativas, o profissional que fizer anúncio do uso dos hemocomponentes como sendo o mesmo que o tratamento com células-tronco.