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Veja como contestar o auxílio emergencial negado

Com o aumento das exigências para aprovação no auxílio emergencial retomado em 2021; muitos tratabalhores não tiveram acesso ou o beneficio aprovado pelo governo brasileiro.

Contudo, caso o pedido para o novo auxilionão tenha recebido aprovação, saiba como realizar contestação. Por outro lado, a contestação do benefício acontece apenas para contextos específicos, como dados atualizaveis para cumprir as exigências da medida provisória de nº 1.039. Vale lembrar que, neste ano de 2021, não serão aceitas novas inscrições. Isso porque o governo decidiu reduzir a lista de beneficiários.

 

Como contestar o auxílio emergencial negado em 2021?

Dessa forma, para quem teve o auxílio emergencial negado, o pedido de revisão acontece até o dia 22 de abril de 2021. Para isso, há a necessidade consultar o resultado da análise pela Dataprev. Caso o benefício apareça como inelegível e você tenha direito de reivindicar a reanálise, a opção “solicitar contestação” ficará disponível na mesma página de consulta. A Dataprev, além do mais, irá perguntar se o beneficiário realmente quer fazer o procedimento.

Os trabalhadores formais ou que não receberam o auxílio emergencial em dezembro de 2020, por exemplo, não poderão pedir pela contestação do resultado.

No entanto, os pagamentos cancelados após as reavaliações, os prejudicados também poderão contestar a análise para continuar recebendo as parcelas do auxílio emergencial.

Detalhe importante: o auxílio emergencial não será pago para quem tiver renda per capita superior a meio salário mínimo, além de renda total familiar superior a três salários mínimos. Se você for enquadrado nesse motivo de maneira injusta, será necessário consultar os dados de renda pelo “Meu INSS” (Android e iOS) ou “CTPS Digital” (Android e iOS). Isso deve ser feito antes mesmo de pedir a contestação.

Como saber se meu auxílio emergencial foi negado?

Mesmo sem realizar a consulta pela Dataprev, é possível ter uma ideia sobre quem será contemplado e quem ficará de fora da lista de beneficiários. De acordo com aA medida provisória de nº 1.039 trouxe as principais regras para o recebimento do auxílio emergencial em 2021.

 

 

 

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