Por ser considerado uma despesa médica, os testes de Covid-19 realizados em laboratórios poderão ter dedução na declaração do Imposto de Renda 2022. Contudo, é preciso comprovar o pagamento do exame, através de nota fiscal ou de um documento que comprove a data da despesa; bem como o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório.
Por outro lado, os testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ter dedução. Já que, de acordo com a legislação, o Imposto de Renda permite apenas a dedução de despesas médicas com hospitais, laboratórios e clínicas.
Dessa forma, no Imposto de Renda de 2022 podem ser informados os exames realizados em 2021. Contudo, aqueles realizados no decorrer deste ano poderão ser declarados apenas em 2023.
Ainda assim, o benefício tributário é valido para pagamentos efetuados pelo contribuinte para próprio tratamento ou o de dependentes relacionados na declaração. Para realizar a declaração dos gastos com testes e exames de Covid-19, o contribuinte deve entrar em “pagamentos efetuados” e incluir as informações solicitadas no modelo disponibilizado para fazer o IR.
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