O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) publicou uma resolução que regulamenta a prescrição da substância canabidiol (CDB), um dos princípios ativos da Cannabis sativa, a maconha.
A partir disso, médicos com registro profissional em São Paulo poderão prescrever a substância para bebês e crianças que tenham epilepsia mioclônica grave, doença que se manifesta nos primeiros meses de vida e causa crises que não podem ser controladas pelos remédios hoje disponíveis.
De acordo com o conselho, a medida é baseada em estudos que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes.
O órgão argumenta ainda que o uso do CDB não leva a efeitos alucinógenos ou psicóticos, nem efeitos inibitórios relevantes na cognição humana. O canabidiol é proibido no Brasil e ainda não teM registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, a importação pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional para uso pessoal.