Mesmo após quatro meses após de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, condenados criminalmente como traficantes — pegas com uma quantidade inferior a esse limite, solicitam mas não têm conseguido reverter a condenação.
Descriminalizar não significa legalizar. A maconha continua proibida no país. O que o STF fez foi estipular que o usuário não é criminoso.
Mas existem outros critérios para reverter a condenação. os tribunais avaliam se há outros elementos que indicam tráfico, incluindo o depoimento dos policiais que fizeram os flagrantes — possibilidade prevista na decisão do STF.
A justificativa dos magistrados para manter as condenações é que o STF decidiu que, quando uma pessoa é pega com até 40 gramas de maconha, presume-se que ela é usuária, mas essa presunção “é relativa”. Isso porque o STF definiu que o policial que faz a abordagem pode enquadrar o caso como tráfico caso veja elementos que indiquem isso.
“A condenação pode ser mantida se o policial considerar que existe tráfico, mesmo que a quantidade seja pequena ? Essa relativação mantém a injustiça de condenar usuários que não são traficantes e se o julgamento do policial estiver equivocado? Uma condenação não deveria ter critérios subjetivos” ( Jorge Roriz)