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União poliafetiva: CNJ decide hoje seu destino

Esta terça-feira (22/05) pode entrar para a história do Brasil sobre o novo conceito de família- o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá decidir se permite ou proíbe o registro de união estável de mais de duas pessoas, as chamadas uniões poliafetivas.

Desde de 2016, o CNJ vem discutindo o assunto, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) apresentou o pedido de proibição desse tipo de união. Na ocasião haviam sido registrados três casos nos cartórios: uma entre um homem e duas mulheres; outra com três homens e duas mulheres; e uma terceira, de três mulheres.

Na época, a então corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que não oficializassem uniões desse tipo até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho.

No fim abril, o atual corregedor, João Otávio de Noronha, votou pela proibição total das uniões poliafetivas, argumentando que a Constituição e o Código Civil não preveem esse tipo de união estável.

Para a sessão desta terça, é aguardado o voto do ministro Aloysio Corrêa, que pediu vista na última ocasião em que o tema esteve na pauta. A decisão do CNJ dependerá da maioria dos votos dos 15 conselheiros.

CONTRA

Autora da ação em análise no CNJ e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva argumenta que, além de não ser autorizado pela Constituição nem pelas leis do país, o reconhecimento de uniões poliafetivas será uma “involução”.

Ela argumenta, ainda, que as sociedades se desenvolveram com base na monogamia e que os povos que ainda permitem relações de poligamia – na maior parte da África e numa menor região da Ásia – registram os piores índices de desenvolvimento humano.

“Há gravíssimos danos à igualdade entre homens e mulheres. Conforme se verificou em estudos, em todos os países em que se adota casamentos poligâmicos existe uma inferioridade feminina, com as mulheres sendo tratadas em segundo plano, com aumento imenso na violência doméstica. Além disso, um descuido em relação a filhos, porque os conflitos domésticos se agravam e se multiplicam”.

Além da “deterioração” da relação familiar, ela também questiona os efeitos que isso terá sobre órgãos públicos e privados.

Cita, por exemplo, que como a união estável tem os mesmos efeitos de um casamento civil, todos os integrantes poderão, por exemplo, conseguir pensão por morte junto à Previdência para cada cônjuge que morrer. Além disso, poderão exigir benefícios de dependentes junto a planos de saúde, seguradoras e até clubes, na iniciativa privada.

A FAVOR

O advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que este tipo de discussão no CNJ é um “retrocesso democrático”.

“Essa discussão no CNJ é um retrocesso democrático muito grande. O Estado não tem que entrar nesta seara, na economia do desejo das pessoas. Essas uniões existem, queiram ou não. E a escritura não cria a união poliafetiva. Essas relações existem”.

Para ele, a discussão representa um “incentivo à intolerância” por “repelir o diferente”.

“É voltar ao passado, a uma moral hipócrita que já expropriou cidadanias. No passado, o filho que nascia fora de um casamento, era o filho ilegítimo, não reconhecido. O filho existia e cometiam a hipocrisia de fingir que ele não existia em nome da moral e dos bons costumes. Não podemos repetir essas injustiças hipócritas”, ressalta o advogado.

Para o presidente do instituto, se o CNJ vir a reconhecer a possibilidade de registro dessas relações em cartórios, será um avanço na “garantia da liberdade das pessoas de constituírem família como elas quiserem”.

Redação Saúde no Ar

Fonte:G1

Foto:Internet

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