Por unanimidade., o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta- feira (25/08) que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Os aparelhos serão retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. A decisão é uma resposta a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.
Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos poderiam entrar na cabine, caso fossem desligados.
“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou o ministro Alexandre Moraes.
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. O Artigo 312 do Código Eleitoral, prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.