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TSE volta a proibir celular, mesmo desligado, na cabine de votação

Por unanimidade., o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  decidiu nesta quinta- feira (25/08)  que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.

Os aparelhos serão  retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE.  A decisão é uma resposta  a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.

Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos poderiam entrar na cabine, caso fossem desligados.

“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou o ministro Alexandre Moraes.

A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. O Artigo 312 do Código Eleitoral, prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

 

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