No quadro “Saúde é um Direito”, do programa Saúde no Ar, Joana Rodrigues, integrante da Comissão do Direito à Saúde da OAB-BA, fala sobre os direitos do trabalhador à manutenção do plano de saúde, no caso de desligamento ou aposentadoria sem justa causa.
Segundo a especialista, no caso de demissão ou da exoneração sem justa causa, fica garantido o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial de que gozava quando ainda trabalhava na empresa, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades do plano. O prazo para permanência no plano neste caso é 1/3 do período em que o empregado contribuiu para o plano, sendo o prazo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Ouça o comentário completo de Joana Rodrigues, no áudio abaixo, e saiba mais sobre os direitos e as condições necessárias para manter o plano de saúde, mesmo tendo sido desligado da empresa: