Além disso, registrado na decisão destacou a manutenção das decisões, pelo qual já havia acontecido a suspensão das atividades letivas em todo o país, “além de vergastar, desapiedadamente; o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.
De acordo com o texto “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino; das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia; sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida; é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.
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