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Testamento vital e os direitos das pessoas no fim de vida!

 

E quando uma pessoa recebe o diagnóstico de uma doença terminal ou de um dano irreversível? O que fazer? – Testamento-vital-e-os-direitos-das-pessoas-no-fim-de-vida

Os direitos das pessoas quando estão em condições de terminalidade ( fim de vida) podem ser resguardados em um documento denominado de Testamento Vital (Living Will). Este documento define os procedimentos médicos, cuidados e tratamentos que a pessoa em situações de terminalidade ou de dano irreversível, desejará ser ou NÃO submetida.

O Testamento Vital apenas é utilizado nos pacientes em fim de vida, porém, ele pode (e deve) ser elaborado mesmo que a pessoa não tenha, ainda, um diagnóstico desta natureza, pois, trata-se de um documento que pode ser revogado e alterado a qualquer momento.

Uma das condições mais importantes para a elaboração deste documento é que a pessoa esteja em gozo da sua autonomia (capacidade), visto que, ele surtirá efeito, após a pessoa não mais a possuir, ou seja, quando estiver incapacitada, como, por exemplo, durante o coma.

Em situações como essa, as definições dos procedimentos/tratamentos, elencadas pela pessoa no Testamento Vital, prevalecerão perante as decisões da equipe médica e de seus familiares.

Ainda não possuímos no Brasil uma legislação sobre essa temática, mas esse direito está amparado pela resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade dos Pacientes. Nessa norma consta a legalidade do Direito dos Pacientes em Fim de Vida.

Portanto, para ter resguardos os direitos em situações de terminalidade, o testamento vital é primordial. Sendo necessária para a elaboração deste documento uma ação conjunta de advogado e médico, visto que, os procedimentos/tratamentos elencados pela pessoa no Testamento vital, precisam estar de acordo com as leis que regem nosso ordenamento jurídico, sendo vedados, por exemplo, a eutanásia e o suicídio assistido, bem como, necessitam estar em concordância com a melhor indicação médica para cada situação pleiteada.

 

Thaís Brunê, advogada da área médica e menbro da Comissão de Direito e Saúde da OAB

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Jorge Roriz

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