Contudo o substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o texto original, que era restrito aos médicos; e incorporou trechos de uma emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para especificar que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.
Dessa forma, o projeto define como telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância; por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação e que envolva; entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e de informações pode meio de textos, sons, imagens, entre outras formas.
Assim, os atos dos profissionais de saúde praticados nesta modalidade terão validade em todo o território nacional; e quem prestar o serviço de saúde em outra unidade da Federação exclusivamente pela telessaúde não precisará de uma inscrição secundária ou complementar àquela do conselho profissional de seu estado.