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Tarifa Social de Energia: Entenda as novas regras

Nesta semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamenta a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. De acordo com a agência, à 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa; contudo o governo espera que mais 11 milhões tenham acesso ao benefício.

Segundo a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; bem como, idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

Por outro lado, a nova regra valida a partir de janeiro de 2022, incorpora  as famílias que estão aptas nos critérios para recebimento do benefício; mas que ainda não estejam cadastradas receberão a incorporação por meio do cruzamento de dados dos sistemas; do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

Dessa forma, a tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

Além disso, para as famílias indígenas e quilombolas o desconto é ainda maior o desconto. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

De acordo com agência nenhuma família deixará o cadastro atual, com a nova regra; porém caso o receber do benefício deixe de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia podem acabar perdendo o beneficio.

 

 

 

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Joice Mara Araujo

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