Com resultado unanime a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça; decidiu que as operadoras de saúde não podem desligar uma pessoa de um plano ou seguro de saúde coletivo ou negar cobertura quando há tem uma doença grave para tratar.
Para a decisão, os ministros analisaram dois recursos contra decisões que beneficiaram dois usuários. Uma das pacientes estava em tratamento médico de câncer de mama, e teve o tratamento cancelado.
Em outro, um menor de idade pede manutenção de seguro saúde coletivo empresarial por se encontrar em tratamento médico de doença grave capaz de perder a vida.
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