Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo.
Dessa forma, os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores. Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.
Assim, prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.
A relatora lembrou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento. A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.
Em seu voto, disse que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ
Foto: Reprodução
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