Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou ontem (3) habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra covid-19.
o ministro Humberto Martins, argumentou que o Supremo já “entendeu pela validade da política de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força”.
O servidor do tribunal alegou ao STJ que as regras violam sua liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional, que estariam protegidos pela Constituição. O presidente do STJ rejeitou os argumentos, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão e entendeu ser constitucional a obrigatoriedade de vacinação para acessar locais de acesso público.
O ministro afirmou que “inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação” e lembrou que novas cepas do novo coronavírus continuam a surgir, o que representa uma ameaça à saúde e à vida dos brasileiros.
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