o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta quarta-feira (8) que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é “taxativa”, ou seja, que obriga a cobertura somente dos itens da lista. Se a solicitação feita pelo médico, não consta no contrato do Plano de Saúde, o beneficiários do plano não podem exigir que os custos sejam cobertos. A decisão foi tomada com o objetivo de manter o equilibrio finaceiros dos Planos de Saúde. A decisão se refere a exames, terapias, medicamentos
Na prática isso significa que será muito mais difícil que usuários de planos de saúde obtenham na Justiça cobertura de procedimento não listados pela agência reguladora.
Mesmo para procedimentos listados, poderá não ser mais possível obter judicialmente a garantia de pagamento por uso diferente daquele determinado pelas diretrizes de utilização determinadas pela ANS.
Apesar de a decisão do STJ não ser vinculante, ela firma uma nova jurisprudência sobre o tema que deve orientar as decisões dos tribunais inferiores
Os ministros começaram a analisar a matéria em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que o rol da ANS deveria ser taxativo, ou seja, quando os pacientes só deveriam ser submetidos a procedimentos com respaldo científico.
Veja como votou cada ministro:
Luis Felipe Salomão (relator) – taxativo
Villas Bôas Cueva – taxativa
Nancy Andrighi – exemplificativa
Raul Araujo – taxativa, com exceções
Paulo Sanseverino – exemplificativa
Isabel Gallotti – taxativa
Marco Buzzi – taxativa
Marco Aurélio Belizze – taxativo
Moura Ribeiro – exemplificativo