Três pacientes que sofrem com dor crônica, receberam autorização do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais.
Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Além disso, em outras decisões recentes a respeito do tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Desde 2019, uma resolução da Anvisa autoriza a fabricação e a importação de produtos com Cannabis para fins medicinais no Brasil. De acordo com o órgão, estima-se que mais de 100 mil pacientes utilizem algum tipo de tratamento usando Cannabis. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base de Cannabis tiveram importação em 2021. Cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da planta da maconha e do Cânhamo.