STF autoriza que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue.
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (25), por unanimidade, que testemunhas de Jeová não sejam submetidos a transfusão de sangue, se assim desejarem.
Foi aprovada uma tese que diz que “testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa”.
“Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde), podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”
“O Estado não pode ter religião oficial ou apoiar uma em detrimento de outra. [Mas] Laicidade não significa oposição às religiões, mas assegurar a todas as religiões o direito de se manifestarem dentro da lei. Portanto, por se tratar de interdição a transfusão de sangue de um dogma de Testemunhas de Jeová, é legítima a meu ver a recusa”, disse o ministro Barroso.
Testemunhas de Jeová é uma religião cristã que faz uma interpretação literal de uma passagem da bíblia e entendem que Deus ordena seus súditos a se absterem de sangue.