Do lado de fora do STF, entidades que cuidam de pacientes com doenças raras protestam pela distribuição gratuita de medicamentos que não estão na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não têm registros na Anvisa. Elza Fiuza/Agência Brasil; Agencia Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (28) mais uma vez o julgamento da validade de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desta vez, a suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Não há data para retomada do julgamento. No último dia 15, a análise havia sido suspensa por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até agora, três ministros já votaram.
No início da sessão, o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, reajustou voto proferido na sessão anterior e determinou que a entrega dos medicamentos deve ser garantida pelo governo mesmo se o remédio não tiver registro na Anvisa. Anteriormente, o ministro havia entendido que o fornecimento dependia, entre outros fatores, do registro na agência.
“O Estado está obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa, como também o passível de importação, sem similar nacional, desde que comprovado a indispensabilidade para manutenção da saúde da pessoa, mediamente laudo médico e tenha registro no país de origem”, disse hoje o ministro ao revisar seu voto.
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Ato por distribuição de remédios
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou contra a obrigação de fornecer medicamentos experimentais que não são registrados na Anvisa e ponderou que a solução para o caso não é “politicamente simples e moralmente barata”. Segundo o ministro, cada cidadão tem direito aos medicamentos e tratamentos médicos “sem discriminação ou privilégio”. No entanto, de acordo com Barroso, o Ministério da Saúde não pode ser obrigado a fornecer remédios que não têm registro na Anvisa.
“A verdade é que, como os recursos são limitados e precisam ser distribuídos entre fins alternativos, a ponderação termina sendo entre o direito e à vida de uns e o direito e à vida de outros. A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça”, disse Barroso.
O ministro Edson Fachin entendeu que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos que não estão a lista do Sistema Único de Saúde desde que alguns parâmetros sejam observados. Após o voto dele, Zavascki pediu vista.
O caso é julgado no STF em um recurso do estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. Em outro recurso que chegou ao Supremo, uma paciente processou o estado de Minas Gerais para receber um medicamento que não é registrado na Anvisa.
Fonte: Agência Brasil
Redação Saúde no Ar
João Neto
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