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STF retoma julgamento da descriminalização de drogas para uso pessoal

Nesta quinta-feira (24/08) o STF, retoma o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O processo foi incluído na pauta de julgamento no início desta noite. A sessão está prevista para começar às 14h.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.

O julgamento foi suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)  emitiu uma nota,  contra  a descriminalização.

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