Conforme notícia publicada no site da Revista Galileu, até o fim desta semana, o ministro do Supremo Federal Tribunal, Gilmar Mendes, deve liberar seu voto sobre um processo decisivo para a descriminalização do consumo das drogas no país. Citando a Folha e o Estado de São Paulo, a Galileu afirma que tudo indica que o voto será favorável ao autor do processo, e se for o Artigo 28 da Lei Antidrogas será considerado anticonstitucional.
O artigo da lei Lei 11.343/06 considera criminoso “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. Segundo a revista, o autor do processo em questão é um homem que recorre à punição de dois meses de prestação de serviço à comunidade após ter sido flagrado portando três gramas de maconha. A alegação da Defensoria Pública de São Paulo, que representa o autor, é que a proibição do porte de drogas para consumo próprio vai contra os princípios constitucionais da vida privada.
De acordo com a matéria sobre o assunto, caso o voto de Mendes seja favorável, o caso abre precedente para outros processos no país, culminando na remoção do artigo 28 e na criação de novas leis que estabeleçam o que configura o uso pessoal dessas substâncias (quantidade, produção e venda devem ser submetidas a normas do governo). Mas, mesmo que essa movimentação ocorra, o tráfico continuará sendo considerado crime.
Por isso acredita-se que a tese da descriminalização contemple uma etapa obrigatória quando alguém é flagrado com drogas: a pessoa deve ser levada até um juiz que irá determinar se ela é usuária ou traficante.
Uma enquete no site da Câmara dos Deputados mostra que mais de 64% dos entrevistados é favorável à descriminalização das drogas (195,6 mil pessoas votaram desde 2013).
A.V.