STF: É dever do Estado garantir vagas em creche e pré-escolas

Durante analise, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ultima quinta-feira (22), que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos.

A decição aconteceu após analise de recurso apresentado pelo município de Criciúma (SC), que alegou não ter dinheiro para garantir creches a todas as crianças. Dos 11 ministros, dez votaram no sentido de negar o recurso. O ministro André Mendonça foi o único a divergir em partes, mas votou no sentido de que o caso fosse devolvido ao Tribunal de origem para que seja aplicado o entendimento adotado pelo STF.

O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado neste caso será aplicado em outros casos semelhantes. Contudo, todos os ministros concordaram com a proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso para estabelecer que a “educação básica em todas as suas fases (infantil, fundamental, médio) constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens”.

Além disso, os ministros estabeleceram outros dois pontos. Primeiro, que “a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo”.

Os ministros discordaram, inicialmente, da proposta do ministro Luiz Fux, que sugeriu algumas condicionantes para garantir esse acesso a creches gratuitas. Em seu voto, Fux havia definido que o acesso à creche era um direito constitucional, mas que a família deveria comprovar que já fez pedido e que não teve resposta e que não tem dinheiro para pagar pelo serviço.

Entre as decições, os ministros também definiram que “dentre as obrigações do poder público está o cumprimento do Plano Nacional de Educação em vigor, que propõe que, até 2024, 50% das crianças estejam na escola”.

O Plano Nacional de Educação coloca como uma das metas universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2024.

 

 

 

 

 

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