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STF derruba trecho da reforma trabalhista e proíbe grávidas em atividades insalubres

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um trecho da reforma trabalhista de 2017, aprovada no Governo Temer pelo Congresso, que permitia a grávidas e lactantes a trabalhar em locais considerados insalubres. Mulheres nessas condições deverão ser realocadas para outras atividades ou receber licença, caso a realocação não seja possível.

 

A ação, julgada nesta quarta-feira, foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Pela lei trabalhista de 2017, para as gestantes serem afastadas de suas atividades, era preciso apresentar atestado médico recomendando o afastamento. No entanto, o trecho questionado já havia sido suspenso pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento desta quarta, Moraes reiterou ser a favor da derrubada do texto e foi acompanhado por 9 dos 10 ministros da Corte. “Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, ponderou.

Moraes ainda afirmou, em seu voto, que o artigo 6º da Constituição garante a proteção à maternidade, segundo ele, origem de inúmeros outros direitos. O ministro chamou de irrazoável a medida necessitar de um atestado médico e que a trabalhadora poderia ser pressionada. “Qual a pressão que ela sofrerá para não apresentar esse atestado? É uma norma absolutamente irrazoável”, argumentou.

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