Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais e maternidades a coletar material genético de recém-nascidos. A decisão foi por unanimidade.
Sancionada em 2002,
A norma criada em 2002 previa medidas para evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades do estado,mas nunca foi aplicada.
O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA
Durante o julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que votou na sessão desta quarta-feira (12). Fux disse que o trecho da lei que prevê a coleta de DNA é ilegal por não levar em conta o consentimento da mãe.
O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.
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