STF decide que paciente com doença rara não precisa pagar por medicamento de alto custo

Em decisão unanime da Segunda Turma do Supremo Tribuna Federal (STF) na última terça-feira (19), uma mulher com amiotrofia espinhal progressiva (AME) terá medicamento e tratamento custeados por seu plano de saúde.

A Corte restabeleceu a sentença que havia reconhecido o direto à paciente, seguindo o entendimento de que não há dever legal de repor “verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial”, segundo nota.

Dessa forma, o STF pontuou a constatação da “natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados” para a saúde da paciente, “assim como o recebimento de boa-fé dos produtos e dos serviços de saúde”.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu parcialmente uma apelação do plano de saúde para que fizesse o pagamento referente apenas a partir da data do registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, o relator da ação no Supremo, ministro Edson Fachin, afirmou na votação desta terça que pessoas beneficiárias de planos de saúde estão isentas de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial.

 

 

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