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STF decide que candidato que teve doença grave não pode ser impedido de assumir cargo público

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os aprovados em concurso público não podem ser impedidos de tomar posse por que teve doença grave anos antes, mas que não apresentam mais sintomas

A decisão do STF foi tomada após o TJMG, com base em um manual de perícias de saúde, ter negado o direito à uma candidata com essa situação,tendo ela acionado a Suprema Corte.

O ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, (foto) ,concluiu que, nesta situação, houve violação a princípios constitucionais, além de uma discriminação em razão da saúde e do gênero e determinou que o estado de Minas dê posse à mulher.

Acompanharam o posicionamento de Barroso os demais ministros do STF: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

 

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