Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
O STF mantém o que diz o código de trânsito.
Também ficou decidido que a proibição atualmente em vigor da venda de bebidas nas rodovias não é ilegal (neste caso por 10 votos a 1). e que também não são ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê tolerância zero ao volante (neste, por unanimidade).
Uma ação da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) questionava trechos da Lei Seca pedindo o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo também contestou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais;
O STF não acatou os questionamentos e manteve as atuais regras do código de trânsito.
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