Por meio de determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowsk; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve decidir a respeito da “importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V”; no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 29 de março.
O imunizante aguarda aprovação da agência, porém já é parte do plano de imunização do governo federal; bem como adquirida por diferentes estados brasileiros. Desso modo, a decisão atende ao pedido protocolado pelo estado do Maranhão; que chegou a negociar mais de 4,5 milhões de doses do imunizante e aguarda a autorização para incluir a vacina em seu programa de imunização. De acordo com o ministro, caso a agência sanitária ultrapasse o prazo legal, “estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local”.
Além disso, o ministro negou o pedido de sigilo dos autos do processo, feito pela Anvisa, e pediu que a decisão vá ao Supremo. Contudo, a Anvisa, por sua vez, publicou uma nota sobre a decisão na qual reforça o prazo e termos determinados pelo ministro e destaca que a liminar mantém os termos da lei número 14.124, aprovada em 10 de março deste ano, que trata sobre a aquisição de vacinas, insumos e outros ítens essenciais pelos estados.
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