Foi acertado durante a audiência pública desta terça-feira (2), na Assembleia Legislativa, que discutiu o cenário da assistência psiquiátrica na Bahia, que com o investimento total de R$ 18 milhões entre obras e equipamentos, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) entregará dez Centros de Atenção Psicosocial (CAPS) na Região Metropolitana de Salvador (RMS), até 2018.
Serão construídos unidades nos municípios de Salvador (2), Camaçari (1), Candeias (1), Dias D’Ávila (1), Itaparica (1), Madre de Deus (1), São Francisco do Conde (1), São Sebastião do Passé (1) e Simões Filho (1)”, detalha.
Para o Cremeb, o cenário é preocupante, tendo em vista que a alternativa oferecida pela Sesab – de substituir os hospitais psiquiátricos por atendimento em residências terapêuticas e, nos casos de internamento, em hospitais gerais, conforme prevê a Lei 10.216/2001 – não atende as necessidades dos pacientes com doença mental. Afinal, além de inexistirem residências terapêuticas em número e estrutura suficientes para adequada assistência, a saúde pública convive com emergências superlotadas, estruturas deficitárias, equipes incompletas, unidades incapazes em muitas situações de atender a sua própria demanda.
Segundo a Sesab, “diferente do que circula nas redes sociais e, por vezes, algumas entidades reproduzem de modo equivocado, o Governo do Estado está qualificando atenção psiquiátrica e colocando em prática a Política de Saúde Mental do Brasil, cuja lei é de 2001. A legislação prevê a redução programada de leitos psiquiátricos de longa permanência, incentivando que as internações psiquiátricas, quando necessárias, se deem no âmbito dos hospitais gerais e que sejam de curta duração. Isso significa que o tratamento ambulatorial ocorrerá nos CAPS, cuja responsabilidade de implantação cabe as prefeituras, enquanto os hospitais gerais atenderão os pacientes em situações de crise”.
Conforme estabelece a lei 10.216/2001 no seu artigo 4°, a “internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”. Ainda segundo a legislação, os incisos do VIII e IX do artigo 2º, apontam que a pessoa portadora de transtorno mental deve, respectivamente, ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis, bem como ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
De acordo com o Ministério da Saúde (MS), tem dois leitos de saúde mental em hospitais gerais, e na capital baiana, a demanda solicita 150 leitos especializados. Segundo o coordenador de Saúde Mental do MS, Dr. Quirino Cordeiro, a Bahia apresenta uma das redes de atenção psicossocial mais precárias do país. “Um estado com a rede tão precária, quando sinaliza o fechamento de grandes hospitais especializados oferece um risco grande de desassistência a população”, pontua.