Em determinação da Justiça Federal, no prazo de 90 dias, a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana devem tomar providências para ampliar os serviços de hemodiálise do SUS, em nível ambulatorial, nas regiões de saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória. Com a ampliação das vagas para hemodiálise, a demanda de pacientes de 23 municípios sergipanos devem ser atendidas para extinguir a fila de espera pelo serviço.
Além disso, a Justiça deu prazo de 30 dias para a União, o Estado de Sergipe e o Município de Itabaiana apresentarem um plano conjunto de gestão. No documento, deve estar demonstrada a sistemática para a efetiva absorção da demanda de pacientes das regionais de saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória em relação ao serviços de hemodiálise. Do mesmo modo, no prazo de 30 dias, a União deve fornecer os recursos financeiros necessários. Via aumento de repasse do FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação) – para que se concretize a disponibilização das vagas e a ampliação do serviço de hemodiálise.
De acordo com apurações do ministério público os serviços de atenção especializada em doenças renais crônicas atualmente disponibilizados nas regiões de saúde de Itabaiana e Nossa Senhora da Glória são insuficientes para atender à atual demanda dos usuários do SUS. Com isso, a existência de fila de espera de pacientes de 23 municípios sergipanos dessas duas regiões de saúde que necessitam iniciar de imediato o tratamento de hemodiálise em nível ambulatorial.
Além disso, a realocação dos pacientes renais crônicos para realizar o tratamento em outras regiões de saúde os sujeita a viagens longas e desgastantes, várias vezes na semana, quando deveriam estar, ao menos, realizando a hemodiálise dentro de sua regional de saúde, ainda que fora de seu Município, reduzindo, assim, as distâncias a serem percorridas.