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Senado aprova renegociaçao de dívidas dos estados

Com 70 votos a favor e 2 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos e com juros menores. Agora a proposta (PLP 121/2024) segue para análise e votação da Câmara dos Deputados. As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.  A renegociação das dívidas dos estados  vai ajudar a economia do país.

Em contrapartida ao alívio nas contas, os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado novo fundo federal para compensar os estados menos endividados.

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, o PLP 121/2024 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Davi promoveu algumas mudanças no texto original e acatou, total ou parcialmente, mais da metade das 78 emendas apresentadas por senadores. Ele já havia recebido, no dia anterior, os apelos da União e dos estados para ajustes no texto.

“A essência da proposta apresentada é dar um caminho de saída para uma dívida quase que impagável (…) A proposta é um esforço na construção de um instrumento que dê aos estados o espaço para produzir as políticas públicas de impacto diretamente para a população, criar o equilíbrio federativo, confiança entre a União e os estados e formas de manter uma saúde fiscal e atingir o objetivo de sustentabilidade ao longo prazo” — afirmou Davi.

Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.

Fonte: Agência Senado

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