Farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) terão que divulgar os estoques dos medicamentos. A obrigatoriedade da divulgação está no PL 4.673/2019, aprovado nesta terça-feira (1°) pelo Senado. O texto segue para a sanção presidencial. Se o projeto for transformado em lei, as regras entram em vigor após 180 dias.
O projeto, do ex-deputado Eduardo Cury, teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Segundo o autor, o projeto não apresenta qualquer aumento de despesa ou renúncia de receita, já que apenas estabelece o dever das instâncias gestoras do SUS de tornar as informações sobre os estoques acessíveis aos cidadãos.
Para isso, o projeto acrescenta a determinação na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). O texto determina que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a tornar disponíveis, em seus sites, páginas e portais na internet, as informações sobre estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.
Para Mara Gabrilli, a mudança trará diversos benefícios. O primeiro e, segundo ela, mais importante, “é possibilitar o adequado planejamento, por parte dos gestores de saúde em todos os entes federativos, com o objetivo de garantir o suprimento ininterrupto de medicamentos de uso contínuo aos pacientes que deles necessitam e também assegurar a disponibilidade de todos os fármacos utilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, eletivos e de emergência”.Segundo Mara Gabrilli, a PL, possibilita às instituições de controle oficial, a exemplo do Ministério Público, a atuação de forma preventiva e tempestiva para evitar o desabastecimento e perda de medicação por validade vencida,
Fonte: Agência Senado
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