Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta- feira (14/08) o Projeto de Lei (PL) 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) que tornam mais rígidas a punição para a prática de perseguição obsessiva. É um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.
Uma das propostas é ), que altera a Lei de Contravenções Penais elevando a pena para de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Também é ampliado o conceito de contravenção. Fica sujeito à prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.
Outro projeto aprovado o PL 1.369/2019, altera o Código Penal, explicitando como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.
Os citadas PL ( projetos de lei) serão analisados pela Câmara dos deputados.
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