Aprovado na ultima quarta-feira (09/09); durante votação simbólica projeto que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso; maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato.
De acordo com o texto, será possível a aplicação de multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais. Contudo, a proposta criada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG); mesmo já aprovada pela Câmara aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres; domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Além disso, com a aprovação; a pena poderá ser aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal .O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto; a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
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