Senado aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Senado aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Senado aprovou, o projeto de lei que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal, tese conhecida como marco temporal.

Agora, o projeto segue agora para a sanção presidencial. A matéria já tinha sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dessa forma, a proposta autoriza a exploração econômica das terras indígenas, inclusive com a contratação de não indígenas, desde que aprovada pela comunidade e com a garantia de promover benefícios à população local.

Para o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto traz segurança jurídica ao campo. De acordo com ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de invalidar a tese do marco temporal não impede a decisão do Legislativo. “Esta é uma decisão política. Hoje, estamos reafirmando o papel desta Casa. Com esse projeto, o Parlamento tem a oportunidade de dar uma resposta para esses milhões de brasileiros que estão no campo trabalhando e produzindo”, disse.

Na última quinta-feira (21), a Suprema Corte decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional limitar o direito de comunidades indígenas ao usufruto exclusivo das terras ocupadas por seus povos em função da data em que a Constituição Federal passou a vigorar.

Os senadores contrários à tese do marco temporal criticaram a legalidade da proposta aprovada. “Ele fere frontalmente os povos indígenas do Brasil, sobretudo aqueles que estão em situação de isolamento, ao permitir o acesso [a comunidades indígenas isoladas] sem critério de saúde pública, sem respeitar aquilo que está estabelecido hoje. Este projeto também premia a ocupação irregular [dos territórios tradicionais reivindicados por povos indígenas], estabelecendo uma garantia de permanência para quem está em situação irregular”, afirmou a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), durante a votação na CCJ.

Com informações da Agência Senado

 

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