Após um longo processo de negociação, que também envolveu Executivo, entidades da sociedade civil e sindicatos, a nova legislação vai à sanção presidencial, sem perspectiva de vetos, o plenário do Senado aprovou nesta quinta- feira, 15/08, a lei nacional de modernização dos concursos públicos,
“Este é um marco para o Brasil, pois será a primeira lei nacional, com normas gerais, sobre concursos públicos para todas as esferas federativas”, avalia a professora Vera Monteiro, da FGV-SP, e integrante da entidade.
Em nota técnica, o pesquisador Fernando Coelho (USP) afirmou que o PL “tem potencial de produzir mudanças incrementais, gerando reflexões nas áreas de RH e nas comissões dos certames, para sairmos da zona de conforto e até do fetichismo de provas monofásicas e do tipo ‘marcar x’, com questões típicas de memorização”.
“Este projeto supre essa inaceitável lacuna e confere maior segurança jurídica à realização dos concursos públicos, em benefício não apenas dos candidatos, mas de toda a população destinatária dos serviços públicos”, afirmou o relator, durante a votação na CCJ.
A nova lei prevê a possibilidade de 3 modalidades de provas: de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas; e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos); de habilidades (elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos); e de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico). Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório)