No quadro “Saúde é um Direito”, do programa Saúde no Ar, o advogado, Lucas Santa Bárbara, fala sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Segundo o advogado, todos os anos os donos de veículos são obrigados a pagar junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o chamado DPVAT. Mas a maioria dos motoristas desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago.
Ainda segundo o especialista, o DPVAT é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto, ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada – independentemente de quem seja a culpa – por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.
Ouça o comentário completo do advogado Lucas Santa Bárbara: