Já ocorrendo de maneira compulsória na Bahia desde 2011. O Ministério da Saúde, publicou portaria nº 3.148, que inclui a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV, da Infecção pelo HTLV, em gestantes, parturientes ou puérperas e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Na Bahia, o HTLV já possui notificação compulsória desde 2011, garantindo desde então fórmulas lácteas para o primeiro e segundo semestres e a oferta da cabergolina para inibir a lactação. Um ano após a publicação da portaria, em 2012, a Bahia iniciou a triagem no pré-natal.
O vírus linfotrópico de células T humanas foi o primeiro retrovírus humano oncogênico causador de doença infecciosa, descoberto na década de 80. Esse vírus infecta principalmente as células do sistema imunológico (LTCD4+), e possui a capacidade de imortaliza-las, fazendo assim com que essas percam sua função de defender nosso organismo. Esse vírus possui quatro subtipos o HTLV-1 (subtipo que mais causa doenças associadas), o HTLV-2, o HTLV-3 e o HTLV-4.
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