Com a colaboração técnica da Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/Ba , o programa Excelsior Saúde comandado pela âncora Patricia Tosta, na Radio Excelsior AM 84 (seg à sexta das 9 às 10h), exibiu mais uma edição do Quadro: Saúde é um direito veiculado toda quarta-feira no programa e na Editoria Direito e Saúde.
Nesta semana a advogada Dra. Gabriela Sady, falou sobre: Suspensão de reajustes nos contratos de planos de saúde
Confira:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, na penúltima sexta-feira do mês de agosto, que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de plano. A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médico-hospitalar.
Contudo, é preciso observar que foram estabelecidos alguns critérios pela própria agência, tais como:
– Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer reajuste em 2020.
– Para os Planos coletivos por adesão, o regramento vai variar de acordo com a quantidade de vidas asseguradas. Para alguns contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a parcela referente ao reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020 (a mensalidade deve voltar ao valor cobrado antes do reajuste). Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o reajuste aplicado.
– Para os Planos empresariais, o regramento também vai variar de acordo com a quantidade de vidas, existindo casos em que se os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO.
É importante esclarecer por fim que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.
Lembre-se que a saúde é um direito de todos e deve ser respeitado!
Por: Dra. Gabriela Sady
Advogada com forte atuação em Direito Médico e da Saúde, com ênfase na defesa dos direitos e interesses dos Profissionais de saúde e dos Beneficiários de planos de saúde. Pós-graduada em Direito Público.Integra a Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB/BA.
Coordenadora de Grupos de Pesquisa na área de Direito Médico.
Instagram: @gabrielasady.adv
Ouça o áudio na íntegra:
Fonte: OAB/Ba
Redação Saúde no ar