Saúde é um direito – Constituição Federal e Saúde

Em parceria de cooperação técnica com a Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/Ba , o programa Excelsior Saúde comandado pela âncora Patricia Tosta, na Radio Excelsior AM 84 (seg à sexta das 9 às 10h)  exibiu nesta quarta-feira (13.01), mais uma edição do Quadro: Saúde é um Direito, desta vez  contou com a participação da Advogada,  Hortência Rocha, Pós-graduanda em Direito Médico, Biodireito e Bioética. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/BA. que fala sobre a Constituição Federal e saúde quais os direitos garantidos aos brasileiros no quesito saúde.

Confira o Quadro: Saúde é um direito :

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. Já o art. 5º, caput, assegura expressamente a inviolabilidade do direito à vida.

Do direito à vida e da proteção à dignidade humana certamente decorre, entre outros, as garantias constitucionais em favor das pessoas enfermas, materializado no direito à saúde e com previsão central no art. 196 da Constituição.

Segundo esse artigo, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Analisando esse artigo é possível notar que o direito à saúde possui duas faces: a primeira, a da preservação da saúde; a segunda, a da proteção e recuperação da saúde.

O direito à preservação da saúde tem como contrapartida as políticas que visam à redução do risco de doença. Já o direito à proteção e recuperação da saúde é o direito individual à prevenção da doença e seu tratamento se traduz no acesso aos serviços e ações destinados à recuperação do doente.

Portanto, é dever do Estado prestar uma saúde digna e eficaz à população, uma prestação que respeite os preceitos de não discriminação e da dignidade da pessoa humana.

 

Por:

Hortência Rocha, Pós-graduanda em Direito Médico, Biodireito e Bioética. Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/BA

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