Em parceria de cooperação técnica com a Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB/Ba , o programa Excelsior Saúde comandado pela âncora Patricia Tosta, na Radio Excelsior AM 84 (seg à sexta das 9 `as 10h) e em parceria com o Portal Saúde no ar, exibiu mais uma edição do Quadro: Saúde é um direito veiculado toda quarta-feira.
Nesta semana a advogada Dra. Gabriela Sady, falou sobre ia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho
Confira:
No dia 27/07 é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, motivo pelo qual abordaremos as medidas de proteção para evitar contaminação por COVID-19 nos ambientes de trabalho. Antes de mencionarmos as medidas gerais de prevenção, é necessário esclarecer que as estratégias para contenção da transmissão do vírus e controle da pandemia de COVID19 vão desde as medidas voltadas para o isolamento do indivíduo doente, até as medidas de controle extremo voltadas para a comunidade.
Vamos, então, à lista de medidas gerais para prevenir a COVID-19 em locais de trabalho:
✓ Assegurar, prioritariamente, que o distanciamento físico, de no mínimo dois metros entre as pessoas, seja mantido nos locais de trabalho; ✓ Assegurar espaços de trabalho arejados, portanto, favorecendo a ventilação natural;
✓ Manter o ambiente de trabalho sempre higienizado e desinfectado (superfícies, mesas, objetos, telefones, teclado);
✓ Incentivar trabalhadores para que lavem as mãos regularmente, provendo acesso fácil a estações de lavagem, com água e sabão; ✓ Colocar e manter abastecidos recipientes de higienização das mãos;
✓ Colocar pôsteres e avisos que indiquem e incentivem a lavagem das mãos;
✓ Promover ações de educação e comunicação acerca da COVID-19 ampliando a adesão às medidas de prevenção;
✓ Garantir que máscaras faciais sejam utilizadas no ambiente de trabalho, como intervenção complementar junto às demais medidas recomendadas, de distanciamento físico e higienização das mãos, para contenção da transmissão do vírus;
✓ Esclarecer que o uso de máscaras artesanais não substitui outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados à proteção de trabalhadores quanto à exposição a fatores de risco existentes no ambiente de trabalho, conforme preconizam notas oficiais sobre o assunto;
✓ Manter o rigoroso controle da situação, com notificação e investigação imediata dos casos de COVID-19, considerando a peculiaridade de locais de trabalho que mantenham atividade presencial e o papel fundamental da permanente vigilância epidemiológica;
✓ Assegurar que o trabalhador que apresente febre ou tosse sinta-se estimulado, sem receio de prejuízos de remuneração, a comunicar imediatamente o fato e ficar em casa.
Lembre-se que a saúde é um direito de todos e deve ser respeitado!
Por: Dra. Gabriela Sady
Advogada. Pós Graduada em Direito Médico pela Ucsal
Membro da Comissão Especial de D. Médico e da Saúde da OAB/Ba.
Ouça o áudio na íntegra:
Fonte: OAB/Ba
Redação Saúde no ar :