A Caixa também anunciou o calendário de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os R$ 500 de cada conta do fundo começam a ser liberados em 13 de setembro para quem tem conta no banco. Para quem é correntista de outras instituições, o dinheiro poderá ser sacado a partir de 18 de outubro.
Para trabalhadores de empresas privadas, os saques poderão ser feitos nas casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. Quem não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil divulgaram hoje o calendário de saques para quem tem cotas do fundo PIS/Pasep. Os saques começam em 19 de agosto para os cotistas com conta corrente ou poupança nos bancos (veja o calendário de cada instituição mais abaixo neste texto). Não há prazo limite para o saque.
Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
Para tirar dúvidas sobre o saque das cotas do PIS, o banco disponibilizou a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível na App Store e na Google Play.
uem trabalhou em empresa privada e tem cota no PIS deve fazer o saque pela Caixa. Veja o calendário:
- 19 de agosto: crédito em conta para clientes da Caixa
- 26 de agosto: cotistas com 60 anos ou mais
- 2 de setembro: cotistas com até 59 anos
No caso dos servidores públicos que têm cota no Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Veja o calendário:
- 19 de agosto: crédito em conta para clientes do BB
- 20 de agosto: cotistas com saldo de até R$ 5.000 (transferência pela internet ou nos caixas eletrônicos)
- 22 de agosto: cotistas com saldo acima de R$ 5.000 (atendimento nas agências)
Quem pode ter dinheiro na cota do PIS/Pasep?
De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.
Portanto, quem trabalhou antes de 4 de outubro de 1988 como contratado em uma empresa privada tem uma cota no PIS e quem atuou como servidor público tem uma cota do Pasep. Esses recursos não têm relação com o abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês