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São João: Saiba todas as medidas em meio a pandemia

Por conta da pandemia, o aumento continuou de casos do novo coronavírus; a Festa Junina, comemoração anual nas regiões do Nordeste e outras regiões do país, foi suspenso por mais um ano. Desse modo, novos decretos, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) prorrogam as medidas restritivas em municípios das regiões oeste e nordeste da Bahia.

De acordo com a publicação no oeste, as medidas seguem atingindo 36 municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas; bem como Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis; Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos; Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe; Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Além disso, na região nordeste 15 municípios onde continuam valendo as restrições: Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima; bem como Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto.

Dessa forma, em ambas regiões está mantida, até 29 de junho, a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h.

Decreto

Além disso, o decreto proíbe a venda de bebida alcoólica no próximo fim de semana e no período junino em toda a Bahia. O Governo do Estado decidiu suspender a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery; das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho.

Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a proibição da venda de bebida alcoólica será das 20h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho; bem como das 20h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. A determinação envolve os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica; Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.

 

Transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h, de 18 a 20 de junho e de 23 a 27 de junho. Nos demais dias, os meios de transporte metropolitanos não circulam das 22h às 5h, até 29 de junho.

Contudo, os ferry boats não vão circular nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho. Já nos dias 18, 23, 24, 25, a circulação ficará suspensa das 20h30 às 5h. Nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, os ferry boats não funcionam das 22h30 às 5h.

As lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, nos dias 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26 e 27. Já nos dias 15, 16, 17, 28 e 29, as lanchinhas não funcionam das 22h30 às 5h. A ocupação deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho.

Além disso, o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário será suspenso, em toda a Bahia, no período junino. A medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).

Bem como, o decreto prevê que ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho; dessa forma a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.

A circulação, a saída e a chegada de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas também ficam proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano.

 

Aulas

As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Eventos e shows

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 29 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes. Segue suspensa ainda, até 29 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras.

Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.

Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 29 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

 

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