Uma determinação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Guaratinguetá de julho de 2015 determinou que o hospital assegurasse o direito das parturientes de serem acompanhadas por pessoa de sua livre escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
A Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro, no interior de São Paulo, acatou a recomendação e incluiu também o direito à privacidade visual de cada mulher, seu recém-nascido e acompanhante, quando acomodada em ambiente de alojamento conjunto para mais de uma mulher que acabou de dar à luz.
A recomendação foi expedida no curso de inquérito civil público instaurado após denúncia de uma paciente atendida na Santa Casa. Segundo a manifestação, a paciente teve seu direito a acompanhante negada durante sua internação, o que contraria a Lei 11.108/2005, regulamentada pela Resolução RDC nº 36, de 03 de julho de 2008, que determina que os serviços de saúde do SUS assegurem que a parturiente seja acompanhada durante todo o procedimento, mesmo que seja pessoa do sexo oposto.
Além dessa denúncia, o MPF recebeu outras reclamações de mesmo teor, reforçando o descumprimento da lei e da resolução.
A justificativa para o descumprimento da lei era a de que a Santa Casa não possuía recursos suficientes para reformas, e que o acompanhamento por pessoa do sexo oposto constrangia as demais pacientes. O MPF determinou a implementação de uma solução de baixo custo, consistente na colocação de biombos individuais para separação dos leitos, como é comum em países da Europa.
Após intervenção municipal devido ao estado financeiro precário da Santa Casa, a Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro adotou medidas administrativas que viabilizaram a aquisição dos equipamentos e materiais necessários, e, com baixo custo, viabilizaram a separação dos leitos para a devida privacidade da mulher em trabalho de parto.
Em virtude do cumprimento da recomendação, com a resolução dos problemas estruturais sanados, o MPF promoveu o arquivamento do inquérito.