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Sancionada lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

A agência disponibiliza consulta a respeito dos procedimentos aqui. Ainda assim, ela depende, no entanto, do tipo de cobertura contratada: ambulatorial, internação, parto e odontológico, além das combinações entre esses tipos.

De acordo com a aprovação, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos que estejam fora do rol da agência.

Para isso, no entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:

  • Eficácia comprovada;
  • Autorização da Anvisa;
  • Recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
  • Recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.

 

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Joice Mara Araujo

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