Sancionada lei que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes

Foi sancionada pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, a Lei 13.895/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.  O projeto do  deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB) foi apresentado pela primeira vez em 2013.

A norma,  foi  publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 133/2017 aprovado pelo Senado.

A lei estabelece prevê a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los. Mas Mourão vetou um artigo que determinava a oferta de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e leitura imediata nas unidades de saúde. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo criava uma despesa obrigatória ao Poder Público sem indicar a fonte de custeio e o impacto orçamentário e financeiro da medida até 2021.

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) um dos defensonres  do projeto, destacou  que a diabetes é uma doença cara e, por isso, é importante que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça informações e tratamento para a doença, que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), atinge 16 milhões de brasileiros. A  taxa de incidência de diabetes no Brasil cresceu 61% entre 2006 e 2016.

” Agora, via SUS, as pessoas terão um atendimento que antes não havia para os diabéticos. Se o caso for grave, poderá ter direito à cirurgia tanto a diabética quanto a bariátrica e o fornecimento de remédios, especialmente a insulina. Então é um atendimento completo — disse, Jorge Kajuru.

A diabetes pode desenvolver complicações agudas e crônicas em pacientes sem tratamento, como hipoglicemia, insuficiência renal, cegueira, insuficiência vascular, amputações de membros inferiores, infarto do miocárdio e acidente vascular cerebral.

Agência Senado

 

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