Notícias

Sancionada lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes

Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

Dessa forma, as duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.  Assim, a partir de agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

Além disso, o Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Crimes contra crianças e adolescentes

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).

No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.

Dessa forma, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:

  • indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
  • sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
  • tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

O jornalismo independente e imparcial com informações contextualizadas tem um lugar importante na construção de uma sociedade , saudável, próspera e sustentável. Ajude-nos na missão de difundir informações baseadas em evidências. Apoie e compartilhe
Joice Mara Araujo

Recent Posts

Especialista alerta sobre riscos de procedimentos estéticos invasivos

O aumento na busca por procedimentos estéticos no Brasil teve um crescimento considerável nos últimos…

18 horas ago

Filhos da diplomatas do Gabão, Canadá e Burkina Faso foram vítimas de truculência da PM- RJ

Julie-Pascale Moudouté, embaixatriz do Gabão no Brasil, falou que o filho de 13 anos está…

19 horas ago

Concurso unificado – Candidatos podem pedir devolução do dinheiro da inscrição até domingo 07/07

As provas do concurso Público Unificado que estavam programadas para 18 de julho foram adiadas…

20 horas ago

Saúde nos Bairros – Atendimento odontológicos neste sábado (06/07)

Para garantir boas práticas nos cuidados e higienização com a saúde bucal, equipes da Secretaria…

1 dia ago

Hospital do Homem é inaugurado em Salvador

Foi inaugurado nesta sexta-feira (5), em Salvador, o Hospital Municipal do Homem (HMH). A unidade…

1 dia ago

Como se preparar para uma entrevista de emprego: 7 dicas essenciais

Especialista destaca a importância do planejamento, estudo e disciplina para conquistar a vaga dos sonhos…

1 dia ago