Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
Dessa forma, as duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Assim, a partir de agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.
Além disso, o Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.
Dessa forma, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:
- indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
- sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
- tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.