Nesta sexta-feira (4), foi publicado no Diário Oficial da União, as novas regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde; administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
De acordo com a Lei 14.307/ 22 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar; em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado. Além disso, a medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.
Ainda assim, entre as novidades apresentadas com a nova lei, está a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar; que tem como objetivo assessorar a ANS na tomada de decisões a respeito novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade. O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.
Contudo, a atualização deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário. O processo deve ocorrer por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias; com a divulgação de relatório preliminar da comissão/ bem como audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.
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